American Express deve indenizar em R$ 10 mil idoso vítima de fraude

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A American Express (Banco Bankpar S/A) deve pagar R$ 10 mil de indenização pelos danos morais causados a idoso, que teve nome incluído indevidamente nos serviços de proteção ao crédito. A decisão é da 3ª Turma Recursal do Fórum Professor Dolor Barreira.

Segundo o processo, ao tentar efetuar compra a prazo, ele teve o pedido negado por estar com o nome negativado no Serviço de Proteção ao Crédito (SPC) e Serasa. Em seguida, buscou informações e descobriu que a negativação ocorreu em virtude de suposta compra no cartão de crédito da American Express, no valor de R$ 1.661,19.

Por conta disso, em janeiro de 2013, entrou na Justiça requerendo reparação por danos morais. Alegou que jamais teve cartão de crédito ou firmou contrato dessa natureza com nenhuma empresa.

Na contestação, a instituição financeira defendeu ter ocorrido ação de terceiros e por essa razão sustentou inexistência de culpa no ocorrido. Sob esse argumento, pediu a improcedência da ação.

Em setembro de 2013, o juiz Djalma Teixeira Benevides, titular do 8º Juizado Especial Cível e Criminal de Fortaleza, julgou procedente o pedido e determinou o pagamento de R$ 10 mil a título de reparação moral. Segundo o magistrado, o banco deveria ter juntado aos autos provas de que o autor [idoso] tivesse solicitado ou recebido o cartão de crédito, mas não o fez.

Inconformada, a instituição bancária apelou (nº 032.2013.900.699-6) nas Turmas Recursais, reiterando as alegações da contestação. Ao julgar o recurso no último dia 20, a 3ª Turma Recursal negou provimento. Para a relatora do processo, juíza Helga Medved, nos autos há provas que demonstram negligência e má prestação do serviço por parte da empresa.

Fonte: TJDF